Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas nas escolas relacionadas abaixo, detalhadas no Apêndice II (doc. 16), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas nas escolas relacionadas abaixo, detalhadas no Apêndice II (doc. 16), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em especial o art. 4º. ESCOLA MUNICIPAL HONORATO DE SOUZA MENDES; ESCOLA MUL ANSELMO CORDEIRO GUIMARAES; ESCOLA MUL JOAO TIBURCIO DA SILVEIRA; GRUPO ESCOLAR FAZENDA PIRANHA; GRUPO ESCOLAR ANTONIO FLORESTA; GRUPO ESCOLAR CLAUDEMIRO ALVES GUIMARAES; GRUPO ESCOLAR DR SERGIO FIGUEIREDO; CRECHE MARIVALDO FERREIRA BENICIO; ESPACO EDUCATIVO PEDRO SIRINO DA SILVA; EDUCANDARIO JOAO CORDEIRO DE MELO; ESPACO EDUCATIVO MARIA AUXILIADORA BARBOSA COELHO; ESPACO EDUCATIVO ANTONIO ALFREDO DE SOUZA; ESCOLA MUNICIPAL DE REFERENCIA ADALGIZA DIAS;
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Aguardando o trânsito em julgado
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