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Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101390-0
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Câmara Municipal de Maraial
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27/05/2026
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02/09/2026
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Mantenha registros formais e eficazes de controle de jornada de todos os servidores, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal (Princípio da Eficiência).
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Imediato
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Em Análise
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25100878-2
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Prefeitura Municipal de Maraial
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06/08/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas nas escolas abaixo relacionadas, detalhadas no Apêndice II (doc. 04), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas nas escolas abaixo relacionadas, detalhadas no Apêndice II (doc. 04), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em especial o art. 4º: ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO PEDRO CELESTINO; ESCOLA MUNICIPAL BATATEIRAS; ESCOLA MUNICIPAL BENVINDO MACIEL DA COSTA; ESCOLA MUNICIPAL FABIO CORREA; ESCOLA MUNICIPAL FLOR DE MAIO; ESCOLA MUNICIPAL ISABEL RAMALHO; ESCOLA MUNICIPAL JOAO LUIZ DA SILVA; ESCOLA MUNICIPAL LUIZ PORTELA DE CARVALHO; ESCOLA MUNICIPAL CARLOS REGIS DE ANDRADE; ESCOLA MUNICIPAL NEZINHO; ESCOLA MUNICIPAL LAGOA DANTAS; ESCOLA MUNICIPAL AREINHA; CRECHE MUNICIPAL TIA MOEMA; CRECHE MUNICIPAL TIA GENILDA;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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06/08/2026
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa da estrutura de cobertura da Escola Municipal João Luiz da Silva, por profissional legalmente habilitado, com imediata adoção das medidas necessárias à mitigação dos riscos eventualmente identificados. Até que se conclua a análise, deverá ser implementa...
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa da estrutura de cobertura da Escola Municipal João Luiz da Silva, por profissional legalmente habilitado, com imediata adoção das medidas necessárias à mitigação dos riscos eventualmente identificados. Até que se conclua a análise, deverá ser implementada, de forma imediata, a restrição de acesso e utilização das áreas que apresentem potencial comprometimento estrutural da edificação. O laudo técnico produzido, bem como o relatório circunstanciado das providências adotadas, deverão ser encaminhado a este Tribunal dentro do mesmo prazo.
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30 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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06/08/2026
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa dos locais onde ocorreram deslizamento de terra e ruptura de muro na Escola Municipal Fábio Corrêa, por profissional legalmente habilitado, com a imediata adoção das medidas necessárias à mitigação dos riscos eventualmente identificados. Até a conclusão...
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa dos locais onde ocorreram deslizamento de terra e ruptura de muro na Escola Municipal Fábio Corrêa, por profissional legalmente habilitado, com a imediata adoção das medidas necessárias à mitigação dos riscos eventualmente identificados. Até a conclusão da análise, deverá ser implementada, de forma imediata, a restrição de acesso e utilização das áreas que apresentem potencial comprometimento da segurança física da comunidade escolar. O laudo técnico produzido, bem como o relatório circunstanciado das providências adotadas, deverão ser encaminhados a este Tribunal dentro do mesmo prazo.
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30 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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25100462-4
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Prefeitura Municipal de Maraial
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14/04/2026
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Realizar levantamento da necessidade de pessoal na área de saúde, objetivando a realização de concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos, em obediência ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e aos princípios gerais balizadores da atividade esta...
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Realizar levantamento da necessidade de pessoal na área de saúde, objetivando a realização de concurso público para substituir os vínculos precários por servidores efetivos, em obediência ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e aos princípios gerais balizadores da atividade estatal.
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180 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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14/04/2026
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Elaborar plano de ação, contendo o cronograma de atividades e os demais instrumentos de planejamento para a deflagração de processo de credenciamento adequado à contratação de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, para prestar serviços de assistência à saúde de forma complementar...
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Elaborar plano de ação, contendo o cronograma de atividades e os demais instrumentos de planejamento para a deflagração de processo de credenciamento adequado à contratação de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, para prestar serviços de assistência à saúde de forma complementar.
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90 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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