Instaure o competente processo administrativo sancionatório para apurar a conduta das empresas Disalpe Distribuidora e Transportadora de Alimentos de PE Eireli-EPP e Eco Distribuidora de Materiais e Serviços Ltda., em razão da participação em procedimentos licitatórios na condição de Microempresa (M...
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Instaure o competente processo administrativo sancionatório para apurar a conduta das empresas Disalpe Distribuidora e Transportadora de Alimentos de PE Eireli-EPP e Eco Distribuidora de Materiais e Serviços Ltda., em razão da participação em procedimentos licitatórios na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) sem o preenchimento dos requisitos legais, e, se for o caso, aplicar a sanção de declaração de inidoneidade, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TC nº 250/2024, c/c o art. 156, inciso IV e § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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