Elaborar/atualizar e publicar a Planta Genérica de Valores (PGV) do município, por meio de lei específica, observando a periodicidade máxima de quatro anos para sua revisão, conforme o art. 97, inciso IV, do CTN e o art. 156, § 1º, inciso III, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº ...
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Elaborar/atualizar e publicar a Planta Genérica de Valores (PGV) do município, por meio de lei específica, observando a periodicidade máxima de quatro anos para sua revisão, conforme o art. 97, inciso IV, do CTN e o art. 156, § 1º, inciso III, da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
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