Adote as providências necessárias para garantir o reabastecimento integral da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) com os medicamentos essenciais previstos na RENAME, especialmente os voltados ao tratamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), e...
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Adote as providências necessárias para garantir o reabastecimento integral da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e das Unidades Básicas de Saúde (UBS) com os medicamentos essenciais previstos na RENAME, especialmente os voltados ao tratamento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), em cumprimento ao art. 196 da Constituição Federal e ao art. 6º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 8.080/1990.
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