Legislações do município:

Prefeitura Municipal de Saloá



Legislação
Lei nº 497, de 15 de agosto de 2013
Reajusta a grade de vencimentos de Servidores do Grupo Ocupacional Magistério do Poder Executivo Municipal de Saloá e dá outras providências.
Lei nº 489, de 20 de dezembro de 2012
Reajustar os vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica, alterando os valores constantes da Lei nº 479/2011
Lei nº 485, de 08 de março de 2012
Dispõe sobre os valores de percepção aos Servidores efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipai, criação, extinção, alteração de denominação, de níveis e dá outras providências.
Lei nº 469, de 30 de dezembro de 2009
lnstitui o Plano de Cargos e Carreiras e Valorizaçao do Magistério do Sistema Público Municipal de Educação e dá outras providências
Lei nº 442, de 30 de novembro de 2007
Revoga a Lei 372/2001datada em 19-09-2001 que reestruturou o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos e altera os arts. 2°, 5° e 83 da Lei 416/2006, que reorganizou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Saloá, Estado de Pernambuco e dá outras providências
Lei nº 435, de 21 de maio de 2007
Define menor salário a ser pago aos servidores deste município e dá outras providências
Lei nº 416, de 01 de setembro de 2006
Revoga as Leis n°s 380/2002 de 23-09-2002 e 388/2003 de 25-11-2003 e reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Saloá, Estado de Pernambuco e de conformidade com a Legislação Federal, e adota outras providências
  • <a href="http://www2.tce.pe.gov.br/Legislacoes/municipal/salo" target="_blank">Lei nº 442, de 30 de novembro de 2007 - Alteração </a>
Lei nº 415, de 05 de junho de 2006
Define o menor salário a ser pago aos servidores deste município e dá outras providências
Lei nº 396, de 11 de fevereiro de 2005
Define as situações de contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público, e da outras providências
Portaria nº 361, de 31 de dezembro de 2004
O prefeito do município de Saloá, Estado de Pernarnbuco, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, e tendo ern vista o que dispõe o art. 15 da Lei 388/2003


Fonte: SIABI (TCE-PE)
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