| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101061-2
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Prefeitura Municipal de Passira
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19/10/2026
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Que seja realizada a devida fixação do interruptor solto no banheiro feminino na Escola Municipal ADEJARDO FERNANDES DA SILVA, por profissional legalmente habilitado. Deverá ser encaminhado a este Tribunal, dentro do mesmo prazo, relatório circunstanciado das providências adotadas.
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30 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/10/2026
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Que seja realizada a devida fixação do vidro das esquadrias das salas de aula na Escola Municipal JOSÉ BERNADINO DE SENA, por profissional legalmente habilitado. Deverá ser encaminhado a este Tribunal, dentro do mesmo prazo, relatório circunstanciado das providências adotadas.
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30 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/10/2026
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa das instalações elétricas da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PAULINO DO NASCIMENTO, por profissional legalmente habilitado, com adoção das medidas necessárias para garantir a segurança do local. O laudo técnico produzido, bem como o relatório circunstanciado das ...
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa das instalações elétricas da ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PAULINO DO NASCIMENTO, por profissional legalmente habilitado, com adoção das medidas necessárias para garantir a segurança do local. O laudo técnico produzido, bem como o relatório circunstanciado das providências adotadas, deverão ser encaminhados a este Tribunal. Até que se conclua a análise, deverá ser implementada, de forma imediata, a restrição de acesso e utilização do banheiro em questão.
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60 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/10/2026
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa das instalações elétricas da CRECHE COMUNITÁRIA POÇO DO PAU, por profissional legalmente habilitado, com adoção das medidas necessárias para assegurar a segurança do local. O laudo técnico produzido, bem como o relatório circunstanciado das providência...
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Que seja realizada avaliação técnica minuciosa das instalações elétricas da CRECHE COMUNITÁRIA POÇO DO PAU, por profissional legalmente habilitado, com adoção das medidas necessárias para assegurar a segurança do local. O laudo técnico produzido, bem como o relatório circunstanciado das providências adotadas, deverão ser encaminhados a este Tribunal. Até que se conclua a análise, deverá ser implementada, de forma imediata, a restrição de acesso e utilização do banheiro em questão.
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60 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO IZIDIO (INEP n° 26068036), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 25), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ens...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PAULO IZIDIO (INEP n° 26068036), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 25), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/1996), em especial o art. 4°.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na CRECHE COMUNITÁRIA POÇO DO PAU (INEP n° 26070766), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 03), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na CRECHE COMUNITÁRIA POÇO DO PAU (INEP n° 26070766), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 03), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/1996), em especial o art. 4°.
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360 dias
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19/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALVES DE LIMA (INEP n° 26070790), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 26), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de e...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALVES DE LIMA (INEP n° 26070790), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 26), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/1996), em especial o art. 4°.
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19/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL MAURINA RODRIGUES DOS SANTOS (INEP n° 26070812), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 05), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garan...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL MAURINA RODRIGUES DOS SANTOS (INEP n° 26070812), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 05), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/1996), em especial o art. 4°.
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19/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BERNADINO DE SENA (INEP n° 26070952), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 06), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias d...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BERNADINO DE SENA (INEP n° 26070952), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 06), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/1996), em especial o art. 4°.
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19/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL CICERO FERREIRA (INEP n° 26071002), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 07), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensin...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL CICERO FERREIRA (INEP n° 26071002), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 07), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6° da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n° 9.394/1996), em especial o art. 4°.
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