| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
|
25100814-9
|
Prefeitura Municipal de Manari
|
15/10/2026
|
|
Que seja realizada avaliação técnica minuciosa da estrutura de sustentação da caixa d'água na Escola Municipal José Maria, por profissional legalmente habilitado, com adoção das medidas necessárias à mitigação dos riscos eventualmente identificados. O laudo técnico produzido, bem como o relatório ci...
Ver mais
Que seja realizada avaliação técnica minuciosa da estrutura de sustentação da caixa d'água na Escola Municipal José Maria, por profissional legalmente habilitado, com adoção das medidas necessárias à mitigação dos riscos eventualmente identificados. O laudo técnico produzido, bem como o relatório circunstanciado das providências adotadas, deverão ser encaminhados a este Tribunal dentro do mesmo prazo. Até que se conclua a análise, deverá ser implementada, de forma imediata, a restrição de acesso e utilização das áreas que apresentem potencial comprometimento estrutural da edificação;
Ver menos
|
30 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Que seja realizada a completa regularização das condições higiênico-sanitárias da cozinha da Escola Municipal São Tiago, garantindo o fornecimento de água, o uso de equipamentos de proteção individual pelas merendeiras, o correto acondicionamento do lixo e a eliminação de insetos. O relatório circun...
Ver mais
Que seja realizada a completa regularização das condições higiênico-sanitárias da cozinha da Escola Municipal São Tiago, garantindo o fornecimento de água, o uso de equipamentos de proteção individual pelas merendeiras, o correto acondicionamento do lixo e a eliminação de insetos. O relatório circunstanciado das providências adotadas deverá ser encaminhado a este Tribunal dentro do mesmo prazo;
Ver menos
|
30 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSE DANTAS ROCHA (INEP nº 26028387), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ens...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSE DANTAS ROCHA (INEP nº 26028387), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI (INEP nº 26028417), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previ...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI (INEP nº 26028417), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO (INEP nº 26028700), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO (INEP nº 26028700), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal -nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL AFONSO JOSE DE ARAUJO (INEP nº 26028735), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL AFONSO JOSE DE ARAUJO (INEP nº 26028735), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL AGAMENON MAGALHAES (INEP nº 26028743), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de en...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL AGAMENON MAGALHAES (INEP nº 26028743), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL CELINA ANA (INEP nº 26028786), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino pre...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL CELINA ANA (INEP nº 26028786), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS DANTAS (INEP nº 26028816), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensin...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS DANTAS (INEP nº 26028816), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
15/10/2026
|
|
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSE MARIA (INEP nº 26028930), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino pre...
Ver mais
Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSE MARIA (INEP nº 26028930), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
Ver menos
|
360 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|