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Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101508-7
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Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
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20/02/2026
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04/06/2026
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Que conclua e encaminhe a este Tribunal: a)Os processos de aposentadoria pendentes de localização (servidoras: Edite Luiza da Silva, Maria da Piedade e Albuquerque, Maria Correia da Silva, Maria do Carmo Correia da Silva, Maria Vicente de Souza, Irene Firmino Gomes, Albertina Maria de Luna, Maria Se...
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Que conclua e encaminhe a este Tribunal: a)Os processos de aposentadoria pendentes de localização (servidoras: Edite Luiza da Silva, Maria da Piedade e Albuquerque, Maria Correia da Silva, Maria do Carmo Correia da Silva, Maria Vicente de Souza, Irene Firmino Gomes, Albertina Maria de Luna, Maria Severina da Conceição Raimundo e Maria José de Souza Costa); b)Os atos conclusivos dos procedimentos administrativos de verificação da legalidade da acumulação de cargos (servidores: João Francisco Carneiro de Almeida Ferraz e Suziane Gleisse Felipe dos Santos); c)O ato conclusivo e comprovante de ressarcimento do procedimento administrativo referente ao falecimento da pensionista Teodora Maria do Nascimento Pereira.
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90 dias
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Em Análise
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25101257-8
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Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
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13/07/2026
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adote de imediato as ações necessárias para regularizar a contratação dos serviços de transporte escolar, em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021.
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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25100767-4
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Câmara Municipal de Glória do Goitá
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19/08/2026
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Regulamentar, mediante ato normativo interno, o limite anual para o deferimento de diárias, quando destinadas à participação em eventos de capacitação funcional, estipulando o quantitativo máximo a serem concedidas por exercício e de treinamentos por beneficiário, além de fixar interstício mínimo en...
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Regulamentar, mediante ato normativo interno, o limite anual para o deferimento de diárias, quando destinadas à participação em eventos de capacitação funcional, estipulando o quantitativo máximo a serem concedidas por exercício e de treinamentos por beneficiário, além de fixar interstício mínimo entre os eventos, de modo a reduzir os gastos totais do Poder Legislativo e coibir a concentração de recursos financeiros em número diminuto de favorecidos, garantindo-se assim o cumprimento dos princípios da razoabilidade, da economicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da finalidade pública.
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60 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/08/2026
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Adotar as medidas administrativas e legislativas necessárias para regulamentar em lei a aplicação do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, no sentido de definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão, de acordo com necessidades burocráticas mínimas do ór...
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Adotar as medidas administrativas e legislativas necessárias para regulamentar em lei a aplicação do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, no sentido de definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão, de acordo com necessidades burocráticas mínimas do órgão, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal (ADO 44, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ: 25.04.2023).
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/08/2026
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Elaborar plano estruturado de reorganização da força de trabalho da edilidade, assegurando a observância dos regramentos contidos no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, devendo ser instruído minimamente com os elementos a seguir: diagnóstico setorial das unidades administrativas perma...
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Elaborar plano estruturado de reorganização da força de trabalho da edilidade, assegurando a observância dos regramentos contidos no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, devendo ser instruído minimamente com os elementos a seguir: diagnóstico setorial das unidades administrativas permanentes, contendo identificação das competências desempenhadas, da força de trabalho existente e das necessidades permanentes de pessoal; descrição das atribuições efetivamente exercidas pelos ocupantes de cargos efetivos e comissionados, com indicação das respectivas lotações funcionais; justificativa técnica individualizada para a manutenção dos cargos de direção, chefia e assessoramento existentes na estrutura administrativa permanente da Casa, demonstrando sua compatibilidade com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal; identificação das atividades de natureza burocrática, técnica, operacional ou administrativa ordinária que devam ser desempenhadas por servidores efetivos investidos mediante concurso público; proposta de adequação progressiva da estrutura funcional, contemplando, por exemplo, procuradoria jurídica, contabilidade, ouvidoria e unidade de controle interno. Caso seja necessário, propor medidas de criação, transformação, extinção ou redimensionamento de cargos, bem como planejamento de provimento efetivo mediante concurso público; cronograma de implementação das medidas administrativas e legislativas pertinentes, com indicação das etapas e metas progressivas de adequação da estrutura de pessoal aos parâmetros constitucionais delineados na presente deliberação.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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