Providencie o ressarcimento dos recursos relativos ao FUNDEB gastos indevidamente (R$ 1.311.846,79), recompondo à conta do fundo municipal os valores aplicados em objeto diverso do que determina o art. 212, § 7°, e o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, assim como os arts. 2º, 25 e 29 da Le...
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Providencie o ressarcimento dos recursos relativos ao FUNDEB gastos indevidamente (R$ 1.311.846,79), recompondo à conta do fundo municipal os valores aplicados em objeto diverso do que determina o art. 212, § 7°, e o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, assim como os arts. 2º, 25 e 29 da Lei Federal no 14.133/2020. Em conformidade com a competência atribuída a este Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme estabelecido no art. 70 da Lei Estadual nº 12.600/2004. (item 2.1.1)
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