| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25100891-5
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Prefeitura Municipal do Brejo da Madre de Deus
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL CONEGO LIRA (INEP nº 26052199), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 18, p. 1), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ens...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL CONEGO LIRA (INEP nº 26052199), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 18, p. 1), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL FORTUNATO ROSA DOS SANTOS (INEP nº 26052261), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 18, p. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ga...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL FORTUNATO ROSA DOS SANTOS (INEP nº 26052261), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 18, p. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL RICARDO GERVASIO DO NASCIMENTO (INEP nº 26052296), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 18, p. 6), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL RICARDO GERVASIO DO NASCIMENTO (INEP nº 26052296), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 18, p. 6), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOAO BATISTA DA SILVEIRA (INEP nº 26052318), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 18, p. 8), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e gar...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOAO BATISTA DA SILVEIRA (INEP nº 26052318), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 18, p. 8), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA (INEP nº 26052334), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 18, p. 10), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA (INEP nº 26052334), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 18, p. 10), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIAO LOURENCO DOS SANTOS (INEP nº 26052342), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 18, p. 12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIAO LOURENCO DOS SANTOS (INEP nº 26052342), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 18, p. 12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO ANTONIO DE ARAUJO (INEP nº 26052393), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 18, p. 14), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO ANTONIO DE ARAUJO (INEP nº 26052393), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 18, p. 14), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL ORESTES DE FREITAS (INEP nº 26052415), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 18, p. 16), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantia...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL ORESTES DE FREITAS (INEP nº 26052415), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 18, p. 16), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSE TEOTONIO DE LIMA (INEP nº 26052520), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 18, p. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garan...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSE TEOTONIO DE LIMA (INEP nº 26052520), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 18, p. 18), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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14/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO TOME DE LIMA (INEP nº 26052547), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 18, p. 20), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantia...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO TOME DE LIMA (INEP nº 26052547), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 18, p. 20), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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