| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101042-9
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Prefeitura Municipal dos Bezerros
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na CRECHE MUNICIPAL VOVÓ RUFINA DE MENEZES (INEP nº 26051184), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 23, p. 2 a 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e g...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na CRECHE MUNICIPAL VOVÓ RUFINA DE MENEZES (INEP nº 26051184), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 23, p. 2 a 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no COLÉGIO MUNICIPAL DESEMBARGADOR FELISMINO GUEDES (INEP nº 26051206), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 23, p. 5 a 7), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no COLÉGIO MUNICIPAL DESEMBARGADOR FELISMINO GUEDES (INEP nº 26051206), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 23, p. 5 a 7), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL ADERBAL JUREMA (INEP nº 26051257), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 23, p. 8 e 9), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL ADERBAL JUREMA (INEP nº 26051257), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 23, p. 8 e 9), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL REGINA DE AZEVEDO (INEP nº 26051338), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 23, p. 10 a 12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e gara...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL REGINA DE AZEVEDO (INEP nº 26051338), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 23, p. 10 a 12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GOMES DE ABREU (INEP nº 26051370), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 23, p. 13 a 15), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ga...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GOMES DE ABREU (INEP nº 26051370), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 23, p. 13 a 15), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PEDRO DOS SANTOS (INEP nº 26051397), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 23, p. 16 e 17), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PEDRO DOS SANTOS (INEP nº 26051397), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 23, p. 16 e 17), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL SALUSTIANO TORRES (INEP nº 26051605), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 23, p. 18 e 19), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e gara...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL SALUSTIANO TORRES (INEP nº 26051605), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 23, p. 18 e 19), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PAULO DA SILVA (INEP nº 26051834), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 23, p. 20 e 21), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ga...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PAULO DA SILVA (INEP nº 26051834), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 23, p. 20 e 21), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL NELSON CASTANHA (INEP nº 26051842), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 23, p. 22 e 23), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garant...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL NELSON CASTANHA (INEP nº 26051842), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 23, p. 22 e 23), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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28/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR GETÚLIO VARGAS (INEP nº 26051893), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 23, p. 24 e 25), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR GETÚLIO VARGAS (INEP nº 26051893), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 23, p. 24 e 25), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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