| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101128-8
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Câmara Municipal de Abreu e Lima
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08/05/2026
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14/08/2026
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Regulamentar os valores das diárias com base em critérios claros e objetivos, compatíveis com as despesas reais, além de adotar mecanismos de controle para prevenir a concessão de diárias abusivas;
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90 dias
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Em Análise
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08/05/2026
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14/08/2026
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Formalizar a concessão de diárias por meio de processo administrativo, incluindo dados de destino do servidor beneficiário, o motivo do deslocamento, o período de permanência, o número de diárias, dentre outros elementos essenciais para a justificação do gasto, bem como a devida prestação de contas;
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90 dias
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Em Análise
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08/05/2026
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14/08/2026
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Realizar estudo técnico que identifique as reais necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Abreu e Lima, observando os impactos administrativos e a continuidade dos serviços legislativos; após isso, verificar se os cargos em comissão se encontram em excesso e, verificando alguma irregularidade,...
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Realizar estudo técnico que identifique as reais necessidades de pessoal da Câmara Municipal de Abreu e Lima, observando os impactos administrativos e a continuidade dos serviços legislativos; após isso, verificar se os cargos em comissão se encontram em excesso e, verificando alguma irregularidade, promover a retificação dos cargos em comissão sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, ou sem atribuições descritas de forma clara e objetiva (Item 2.1.3).
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120 dias
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Em Análise
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25101751-5
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Prefeitura Municipal de Abreu e Lima
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04/08/2026
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Que o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, seja arquivado por perda de objeto em razão da legalidade da admissão da servidora Mayara Leticia de Franca Silva, no cargo de agente comunitário de saúde, devendo permanecer a servidora no c...
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Que o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, seja arquivado por perda de objeto em razão da legalidade da admissão da servidora Mayara Leticia de Franca Silva, no cargo de agente comunitário de saúde, devendo permanecer a servidora no cargo.
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15 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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25100985-3
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Prefeitura Municipal de Abreu e Lima
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27/08/2026
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Promover a revisão da Planta da Planta Genérica de Valores de Terrenos e da Tabela de Valores de Edificações, conforme determina o art. 18 da Portaria nº 3.242/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. (item 2.1.2)
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180 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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25100953-1
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Prefeitura Municipal de Abreu e Lima
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29/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA MUNICIPAL DE ENGENHO NOVO (INEP nº 26106647), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garanti...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA MUNICIPAL DE ENGENHO NOVO (INEP nº 26106647), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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29/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESC MUL SEBASTIAO GOMES DE MELO (INEP nº 26106671), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantia...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESC MUL SEBASTIAO GOMES DE MELO (INEP nº 26106671), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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29/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA MUNICIPAL SEVERINA ESTELITA DOS SANTOS (INEP nº 26106809), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princíp...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA MUNICIPAL SEVERINA ESTELITA DOS SANTOS (INEP nº 26106809), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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29/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA JOSE SEVERINO DA SILVA (INEP nº 26106833), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA JOSE SEVERINO DA SILVA (INEP nº 26106833), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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29/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA LEANDRO HENRIQUE BEZERRA (INEP nº 26106868), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantia...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola EM - ESCOLA LEANDRO HENRIQUE BEZERRA (INEP nº 26106868), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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