Abster-se de novas contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas para o exercício de atribuições privativas de Agente de Combate às Endemias, ressalvada tão somente a hipótese legal de combate a surto epidêmico (art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006), devidamente comprovada e por prazo de...
Ver mais
Abster-se de novas contratações temporárias, terceirizadas ou comissionadas para o exercício de atribuições privativas de Agente de Combate às Endemias, ressalvada tão somente a hipótese legal de combate a surto epidêmico (art. 16 da Lei Federal nº 11.350/2006), devidamente comprovada e por prazo determinado;
Ver menos
|
Aguardando o trânsito em julgado
|