| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101257-8
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Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
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13/07/2026
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22/10/2026
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adote de imediato as ações necessárias para regularizar a contratação dos serviços de transporte escolar, em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021.
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Imediato
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Em Análise
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25101508-7
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Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
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20/02/2026
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04/06/2026
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Que conclua e encaminhe a este Tribunal: a)Os processos de aposentadoria pendentes de localização (servidoras: Edite Luiza da Silva, Maria da Piedade e Albuquerque, Maria Correia da Silva, Maria do Carmo Correia da Silva, Maria Vicente de Souza, Irene Firmino Gomes, Albertina Maria de Luna, Maria Se...
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Que conclua e encaminhe a este Tribunal: a)Os processos de aposentadoria pendentes de localização (servidoras: Edite Luiza da Silva, Maria da Piedade e Albuquerque, Maria Correia da Silva, Maria do Carmo Correia da Silva, Maria Vicente de Souza, Irene Firmino Gomes, Albertina Maria de Luna, Maria Severina da Conceição Raimundo e Maria José de Souza Costa); b)Os atos conclusivos dos procedimentos administrativos de verificação da legalidade da acumulação de cargos (servidores: João Francisco Carneiro de Almeida Ferraz e Suziane Gleisse Felipe dos Santos); c)O ato conclusivo e comprovante de ressarcimento do procedimento administrativo referente ao falecimento da pensionista Teodora Maria do Nascimento Pereira.
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90 dias
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Em Análise
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25100767-4
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Câmara Municipal de Glória do Goitá
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19/08/2026
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Regulamentar, mediante ato normativo interno, o limite anual para o deferimento de diárias, quando destinadas à participação em eventos de capacitação funcional, estipulando o quantitativo máximo a serem concedidas por exercício e de treinamentos por beneficiário, além de fixar interstício mínimo en...
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Regulamentar, mediante ato normativo interno, o limite anual para o deferimento de diárias, quando destinadas à participação em eventos de capacitação funcional, estipulando o quantitativo máximo a serem concedidas por exercício e de treinamentos por beneficiário, além de fixar interstício mínimo entre os eventos, de modo a reduzir os gastos totais do Poder Legislativo e coibir a concentração de recursos financeiros em número diminuto de favorecidos, garantindo-se assim o cumprimento dos princípios da razoabilidade, da economicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da finalidade pública.
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60 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/08/2026
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Adotar as medidas administrativas e legislativas necessárias para regulamentar em lei a aplicação do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, no sentido de definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão, de acordo com necessidades burocráticas mínimas do ór...
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Adotar as medidas administrativas e legislativas necessárias para regulamentar em lei a aplicação do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, no sentido de definir as condições e percentuais mínimos para o preenchimento dos cargos em comissão, de acordo com necessidades burocráticas mínimas do órgão, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal (ADO 44, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ: 25.04.2023).
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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19/08/2026
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Elaborar plano estruturado de reorganização da força de trabalho da edilidade, assegurando a observância dos regramentos contidos no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, devendo ser instruído minimamente com os elementos a seguir: diagnóstico setorial das unidades administrativas perma...
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Elaborar plano estruturado de reorganização da força de trabalho da edilidade, assegurando a observância dos regramentos contidos no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal, devendo ser instruído minimamente com os elementos a seguir: diagnóstico setorial das unidades administrativas permanentes, contendo identificação das competências desempenhadas, da força de trabalho existente e das necessidades permanentes de pessoal; descrição das atribuições efetivamente exercidas pelos ocupantes de cargos efetivos e comissionados, com indicação das respectivas lotações funcionais; justificativa técnica individualizada para a manutenção dos cargos de direção, chefia e assessoramento existentes na estrutura administrativa permanente da Casa, demonstrando sua compatibilidade com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal; identificação das atividades de natureza burocrática, técnica, operacional ou administrativa ordinária que devam ser desempenhadas por servidores efetivos investidos mediante concurso público; proposta de adequação progressiva da estrutura funcional, contemplando, por exemplo, procuradoria jurídica, contabilidade, ouvidoria e unidade de controle interno. Caso seja necessário, propor medidas de criação, transformação, extinção ou redimensionamento de cargos, bem como planejamento de provimento efetivo mediante concurso público; cronograma de implementação das medidas administrativas e legislativas pertinentes, com indicação das etapas e metas progressivas de adequação da estrutura de pessoal aos parâmetros constitucionais delineados na presente deliberação.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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25100470-3
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Prefeitura Municipal de Glória do Goitá
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05/10/2026
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Apresentar laudo técnico, com ART ou RRT, sobre a estabilidade das edificações e a segurança das instalações elétricas das escolas Maria José Ferreira de Melo, José Bonifácio de Holanda Cavalcanti, Alfredo Manoel de Arruda, Aurino Correia de Lima, Severino Dias da Costa Borba e Maria Isabel Borges S...
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Apresentar laudo técnico, com ART ou RRT, sobre a estabilidade das edificações e a segurança das instalações elétricas das escolas Maria José Ferreira de Melo, José Bonifácio de Holanda Cavalcanti, Alfredo Manoel de Arruda, Aurino Correia de Lima, Severino Dias da Costa Borba e Maria Isabel Borges Souto Maior (obrigações 022, 030, 040, 077, 094, 112 e 127). Critério: TAG (Processo TCE-PE nº 2217148-4); Lei nº 6.496/1977;
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90 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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05/10/2026
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Apresentar plano de ação que indique, para cada uma das obrigações 009, 010, 025, 029, 031, 032, 033, 037, 041, 042, 043, 045, 055, 057, 080, 081, 084, 085, 086, 087, 088, 090, 092, 102, 104, 113, 118, 119, 120, 121, 129 e 130, as ações a serem tomadas, os responsáveis, os prazos de implementação e ...
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Apresentar plano de ação que indique, para cada uma das obrigações 009, 010, 025, 029, 031, 032, 033, 037, 041, 042, 043, 045, 055, 057, 080, 081, 084, 085, 086, 087, 088, 090, 092, 102, 104, 113, 118, 119, 120, 121, 129 e 130, as ações a serem tomadas, os responsáveis, os prazos de implementação e a fonte de recursos. Critério: TAG (Processo TCE-PE nº 2217148-4); CF, arts. 206, inciso VII, e 208; Lei nº 9.394/1996, art. 4º, inciso IX; Lei nº 13.146/2015; Lei nº 10.098/2000;
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90 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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05/10/2026
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Regularizar as descargas, o fornecimento de água em lavatórios e pias, o fornecimento de sabonete, as fechaduras e trincos, a pintura e o controle de pragas nas unidades indicadas nas obrigações 011, 014, 027, 044, 046, 050, 051, 058, 065, 066, 070, 073, 082, 089, 091, 093 e 131. Critério: TAG (Proc...
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Regularizar as descargas, o fornecimento de água em lavatórios e pias, o fornecimento de sabonete, as fechaduras e trincos, a pintura e o controle de pragas nas unidades indicadas nas obrigações 011, 014, 027, 044, 046, 050, 051, 058, 065, 066, 070, 073, 082, 089, 091, 093 e 131. Critério: TAG (Processo TCE-PE nº 2217148-4); CF, art. 206, inciso VII; Lei nº 9.394/1996, art. 4º, inciso IX.
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90 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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