| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25100828-9
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Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL LUIZ PEREIRA ALVES (INEP nº 26063514), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ens...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL LUIZ PEREIRA ALVES (INEP nº 26063514), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL MARIA ANTÔNIA (INEP nº 26063557), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino p...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL MARIA ANTÔNIA (INEP nº 26063557), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (INEP nº 26063565), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantia...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (INEP nº 26063565), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUL MANOEL LEITÃO ALVES PEREIRA (INEP nº 26063581), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUL MANOEL LEITÃO ALVES PEREIRA (INEP nº 26063581), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR FRANCISCO FERREIRA DE SALES (INEP nº 26063611), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR FRANCISCO FERREIRA DE SALES (INEP nº 26063611), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GUALBERTO DE SOUZA (INEP nº 26063638), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias d...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GUALBERTO DE SOUZA (INEP nº 26063638), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR JOAQUIM BEZERRA DA SILVA (INEP nº 26063654), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR JOAQUIM BEZERRA DA SILVA (INEP nº 26063654), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR MANOEL SOARES DA SILVA (INEP nº 26063697), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de en...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR MANOEL SOARES DA SILVA (INEP nº 26063697), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR MANOEL PEDRO DA SILVA (INEP nº 26063786), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ens...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR MANOEL PEDRO DA SILVA (INEP nº 26063786), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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11/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR NOSSA SENHORA DO CARMO (INEP nº 26063808), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de en...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR NOSSA SENHORA DO CARMO (INEP nº 26063808), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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