| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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26100757-9
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Prefeitura Municipal de Caruaru
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11/09/2026
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Proceda, dentro do período de validade do certame, à atualização integral do quadro funcional dos cargos de Professor II abrangidos pelo Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023 e, a partir dos dados atualizados, promova a substituição dos vínculos temporários que ainda caracterizem situações...
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Proceda, dentro do período de validade do certame, à atualização integral do quadro funcional dos cargos de Professor II abrangidos pelo Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023 e, a partir dos dados atualizados, promova a substituição dos vínculos temporários que ainda caracterizem situações de preterição de candidatos aprovados, observada a metodologia delineada no Relatório de Auditoria, computando-se as nomeações, vacâncias, afastamentos, retornos e demais movimentações funcionais supervenientes, em conformidade com o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal, o art. 67, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e o art. 6º, caput e § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 109/2023.
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180 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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25101446-0
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Prefeitura Municipal de Caruaru
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06/08/2026
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Determinar à Prefeitura de Caruaru que assegure, em todas as futuras contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, a inclusão da cláusula obrigatória prevista no art. 92, inciso XVII, referente ao cumprimento da reserva de cargos para aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Pre...
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Determinar à Prefeitura de Caruaru que assegure, em todas as futuras contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, a inclusão da cláusula obrigatória prevista no art. 92, inciso XVII, referente ao cumprimento da reserva de cargos para aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, promovendo, quando necessário, a atualização dos modelos de editais, contratos e demais instrumentos convocatórios;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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06/08/2026
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Determinar à Prefeitura de Caruaru que implemente e mantenha rotina permanente de fiscalização do cumprimento das cotas estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021 pelas empresas contratadas, desde a fase de habilitação e contratação até o encerramento da execução contratual, exigindo periodicament...
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Determinar à Prefeitura de Caruaru que implemente e mantenha rotina permanente de fiscalização do cumprimento das cotas estabelecidas na Lei Federal n.º 14.133/2021 pelas empresas contratadas, desde a fase de habilitação e contratação até o encerramento da execução contratual, exigindo periodicamente a apresentação das certidões e demais documentos comprobatórios emitidos pelos órgãos competentes;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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06/08/2026
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Determinar que os gestores e fiscais de contratos registrem, nos processos administrativos, as verificações realizadas quanto ao cumprimento das cotas Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como as notificações expedidas, as providências adotadas e as medidas sancionatórias eventualmente aplicadas, assegu...
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Determinar que os gestores e fiscais de contratos registrem, nos processos administrativos, as verificações realizadas quanto ao cumprimento das cotas Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como as notificações expedidas, as providências adotadas e as medidas sancionatórias eventualmente aplicadas, assegurando a rastreabilidade e a transparência da fiscalização contratual.
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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25101058-2
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Prefeitura Municipal de Caruaru
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03/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL DOM MIGUEL SEVERINO DE LIMA (INEP nº 26054256), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 22, p. 1 e 2), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípio...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL DOM MIGUEL SEVERINO DE LIMA (INEP nº 26054256), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 22, p. 1 e 2), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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03/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY (INEP nº 26054752), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 22, p. 3 e 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garan...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY (INEP nº 26054752), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 22, p. 3 e 4), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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03/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ FLORÊNCIO LEÃO (INEP nº 26054760), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 22, p. 5 e 6), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princíp...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ FLORÊNCIO LEÃO (INEP nº 26054760), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 22, p. 5 e 6), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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03/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOEL PONTES (INEP nº 26055260), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 22, p. 7 e 8), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL JOEL PONTES (INEP nº 26055260), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 22, p. 7 e 8), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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03/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL LANDELINO ROCHA (INEP nº 26055279), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 22, p. 9 e 10), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garanti...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL LANDELINO ROCHA (INEP nº 26055279), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 22, p. 9 e 10), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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03/09/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL TÍPICA RURAL (INEP nº 26055422), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 22, p. 11 e 12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL TÍPICA RURAL (INEP nº 26055422), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 22, p. 11 e 12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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