Que a empresa contratada providencie a imediata substituição dos motoristas que não possuem certificado válido e registrado no DETRAN-PE do curso especializado para condução de escolares, conforme exigido no art. 145, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN nº 168/2004 (alt...
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Que a empresa contratada providencie a imediata substituição dos motoristas que não possuem certificado válido e registrado no DETRAN-PE do curso especializado para condução de escolares, conforme exigido no art. 145, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução CONTRAN nº 168/2004 (alterada pela Resolução nº 484/2014), na Portaria DETRAN/PE DP nº 02/2009 e nas cláusulas 5.5, 5.21.3 e 5.21.14 do Contrato nº 001/2025, replicado no Contrato nº 003/2025. (item 2.1.5).
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