Procedimento Licitatório |
Valor R$ |
Licitantes |
Pregão Eletrônico nº 1/2024
(Processo nº2/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa(s) para o fornecimento de combustíveis destinados à frota de veículos e máquinas própria e locada e demais veículos e máquinas que vierem a ser incorporados à frota das Secretarias Municipais de Santa Filomena/PE, bem como do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, admitida prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal, em conformidade com o art. 107, da LEI 14.133/21, conforme solicitação expressa da mesma e de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e demais adendos.
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5.411.804,57 |
1 |
Pregão Eletrônico nº 2/2024
(Processo nº27/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa (s) para o fornecimento de gêneros alimentícios, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Filomena/PE, pelo período de 12 (doze) meses, admitida prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal, em conformidade com o art. 107, da Lei 14.133/21, conforme solicitação expressa da mesma e de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e demais adendos.
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762.633,40 |
4 |
Inexigibilidade nº 4/2024
(Processo nº14/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa HENRY FREITAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ 30.807.771/0001-56, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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300.000,00 |
1 |
Inexigibilidade nº 12/2024
(Processo nº35/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa IHSAN NEGÓCIOS GLOBAL LTDA, CNPJ 32.003.302/0001-00, representante exclusiva do Artista Lairton Paulino da Silva, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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120.000,00 |
1 |
Inexigibilidade nº 6/2024
(Processo nº18/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa JULIO CESAR PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 07.033.486/0001-03, representante exclusiva da banda Malla 100 Alça, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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100.000,00 |
1 |
Inexigibilidade nº 11/2024
(Processo nº34/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa FT SHOWS LTDA, CNPJ 39.998.900/0001-05, representante exclusiva do Artista Fábio Rodrigues Diniz Ferraz, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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100.000,00 |
1 |
Inexigibilidade nº 1/2024
(Processo nº10/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa FT SHOWS LTDA, CNPJ 39.998.900/0001-05, representante exclusiva do Artista Fábio Rodrigues Diniz Ferraz, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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80.000,00 |
1 |
Inexigibilidade nº 5/2024
(Processo nº17/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa MANIM VAQUEIRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 44.470.316/0001-12, representante exclusiva do Artista Manim Vaqueiro, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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80.000,00 |
1 |
Inexigibilidade nº 7/2024
(Processo nº19/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa SOMMAR SOLUÇÕES ARTÍSTICAS, MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 48.503.046/0001-50, representante exclusiva do Artista Antony Kauan dos Santos, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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25.000,00 |
1 |
Inexigibilidade nº 8/2024
(Processo nº24/2024)
- Concluído/Processo Adjudicado / Homologado / Ratificado
O objeto do presente termo consiste na contratação por Inexigibilidade, da empresa EDINALVA FERREIRA XAVIER EVENTOS LTDA, CNPJ 22.678.145/0001-89, representante exclusiva do Artista Silvino Gomes Xavier, haja vista que a Lei 14.133/21 estabelece em seu art. 74, II que é inexigível licitação sempre que houver inviabilidade de competição. Chega-se a esta conclusão, levando-se em conta que a arte não segue métodos e não é objetiva, não podendo comparar uma prática/atuação neste seguimento com outra.
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19.000,00 |
1 |