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Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101709-6
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Prefeitura Municipal de Ribeirão
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04/09/2026
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Que seja normatizada e implementada rotina de supervisão das salas de vacinação em todas as unidades de saúde do município, a ser realizada pelo Coordenador Municipal de Imunização ou por profissional por ele designado, em conformidade com o instrumento de avaliação do PlanificaSUS para o Microproce...
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Que seja normatizada e implementada rotina de supervisão das salas de vacinação em todas as unidades de saúde do município, a ser realizada pelo Coordenador Municipal de Imunização ou por profissional por ele designado, em conformidade com o instrumento de avaliação do PlanificaSUS para o Microprocesso da Vacinação e com as competências atribuídas às Secretarias Municipais de Saúde pelo art. 11, inciso XIX, da Portaria GM/MS nº 1.378/2013.(item 2.1.1) A normatização, os instrumentos de supervisão utilizados e os formulários de avaliação deverão ser devidamente datados e digitalizados à época de sua realização;
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30 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que seja elaborado e implementado cronograma de capacitação periódica para os profissionais envolvidos nas atividades do PNI, conforme exigências do art. 9° da RDC ANVISA nº 197/2017; (item 2.1.2)
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180 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que os registros das doses de vacinas aplicadas por todas as equipes das unidades de saúde do município sejam realizados em conformidade com os instrumentos previstos pelo Ministério da Saúde, nos termos do art. 312-A da Portaria nº 2.499/2019; (item 2.1.2)
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que seja formalmente designado profissional Responsável Técnico (RT) para cada uma das unidades de saúde do município e respectivas salas de vacinação, conforme determina a RDC ANVISA nº 197/2017, arts. 3º e 7º, assim como a Resolução COFEN nº 727/2023, art. 3°; (item 2.1.4)
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que sejam disponibilizados equipamentos do tipo câmara refrigerada para o armazenamento de imunobiológicos, conforme exigências da RDC ANVISA 197/2017, bem como ao que prescreve o Manual de Rede de Frio, do Ministério da Saúde, 6ª ed., 2025 (item 8.7.2), o PEI/PE POP 2 (item 1.2) e o Manual de Norma...
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Que sejam disponibilizados equipamentos do tipo câmara refrigerada para o armazenamento de imunobiológicos, conforme exigências da RDC ANVISA 197/2017, bem como ao que prescreve o Manual de Rede de Frio, do Ministério da Saúde, 6ª ed., 2025 (item 8.7.2), o PEI/PE POP 2 (item 1.2) e o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação/MS, de 2024 (item 9.3.2.1),em todas as unidades de saúde do município; (item 2.1.5)
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180 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que sejam estabelecidos programas de manutenção periódicas, preventivas e corretivas, para todos os equipamentos da rede de frio utilizados nas atividades do PNI, conforme preceitua o Manual de Rede de Frio/MS (itens 6 e 8.7.2) e o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação/MS, de 2024 (item 7....
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Que sejam estabelecidos programas de manutenção periódicas, preventivas e corretivas, para todos os equipamentos da rede de frio utilizados nas atividades do PNI, conforme preceitua o Manual de Rede de Frio/MS (itens 6 e 8.7.2) e o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação/MS, de 2024 (item 7.8) (item 2.1.5)
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60 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que, quando houver suspeita ou constatação de que algum imunobiológico foi acondicionado ou mantido fora dos padrões de temperatura preconizados, as ocorrências sejam comunicadas às instâncias superiores, de acordo com o que prescreve o item 4.4 do Manual da Rede de Frio, do Ministério da Saúde/2025...
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Que, quando houver suspeita ou constatação de que algum imunobiológico foi acondicionado ou mantido fora dos padrões de temperatura preconizados, as ocorrências sejam comunicadas às instâncias superiores, de acordo com o que prescreve o item 4.4 do Manual da Rede de Frio, do Ministério da Saúde/2025, observando o fluxo descrito no Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação/MS (item 9.4.3.3); (item 2.1.6)
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que seja implementado cronograma de vacinação em creches e escolas, durante o ano letivo, para atualização dos cartões de vacinação atrasados, conforme o calendário vacinal da criança, de acordo com a Lei Federal nº 14.886/2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em escolas públicas, bem ...
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Que seja implementado cronograma de vacinação em creches e escolas, durante o ano letivo, para atualização dos cartões de vacinação atrasados, conforme o calendário vacinal da criança, de acordo com a Lei Federal nº 14.886/2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em escolas públicas, bem como, à Lei Estadual n° 18.620, de 4 de julho de 2024, e a Instrução Normativa PEI/PE - Vacinação em Escolas no Estado de Pernambuco, 2022; (item 2.1.7)
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90 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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04/09/2026
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Que seja realizada a busca ativa da população-alvo com cartão de vacinação atrasado, com o devido registro da ação/visita, conforme atribuições previstas na Portaria GM/MS nº 2.436/2017, item 4.2.6; no Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação/ MS, 2ª ed., 2024 e no Procedimento Operacional Pa...
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Que seja realizada a busca ativa da população-alvo com cartão de vacinação atrasado, com o devido registro da ação/visita, conforme atribuições previstas na Portaria GM/MS nº 2.436/2017, item 4.2.6; no Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação/ MS, 2ª ed., 2024 e no Procedimento Operacional Padrão - PEI/PE POP 2, de 2024 (item 2.3); (item 2.1.7)
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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