| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
|
25100494-6
|
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Ibimirim
|
19/10/2026
|
|
Submeter os atos concessórios de benefícios, para fins de registro deste Tribunal, dos beneficiários Aldacina Ramalho de Rezende, Ana Lúcia da Silva, Manoel Belarmino Pereira, Quitéria Maria da Conceição, Rita Bezerra de Oliveira, Antonio Beserra Sobrinho, Berenice Rolim de Souza, Cicero Alves Bezer...
Ver mais
Submeter os atos concessórios de benefícios, para fins de registro deste Tribunal, dos beneficiários Aldacina Ramalho de Rezende, Ana Lúcia da Silva, Manoel Belarmino Pereira, Quitéria Maria da Conceição, Rita Bezerra de Oliveira, Antonio Beserra Sobrinho, Berenice Rolim de Souza, Cicero Alves Bezerra, Francisca de Assis Freitas, Geny Felix de Araújo Silva, Josefa Maria de Souza, Maria Amélia de Siqueira Silva, Maria Aparecida de Oliveira, Maria das Graças da Silva Gomes, Maria de Lourdes Alves Gomes, Maria do Rosário Bezerra da Silva, Maria do Socorro Assis, Maria Francisca Vieira, Maria Nazaré Xavier, Maria Sebastiana Gonçalves, Maria Sebastiana Marques de Oliveira, Olindina Vieira da Silva, Rosineide Maria da Silva e Valdenor Alves da Silva, conforme dispõe o art. 43, parágrafo único, da Lei Estadual nº 12.600/2004;
Ver menos
|
30 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
19/10/2026
|
|
Cessar imediatamente o pagamento de todos os benefícios previdenciários derivados de concessões cujos registros tenham sido julgados ilegais por este Tribunal, em estrito cumprimento ao art. 7º da Resolução TC nº 22/2013.
|
Imediato
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
25100311-5
|
Prefeitura Municipal de Ibimirim
|
04/08/2026
|
|
Concluir o recadastramento determinado pelo Decreto Municipal nº 07/2026, garantindo que a base cadastral dos segurados do RPPS atenda integralmente aos requisitos de completude, atualização e consistência previstos no art. 36 do Anexo VI, da Portaria MTP nº 1.467/2022, e comprovem a este Tribunal a...
Ver mais
Concluir o recadastramento determinado pelo Decreto Municipal nº 07/2026, garantindo que a base cadastral dos segurados do RPPS atenda integralmente aos requisitos de completude, atualização e consistência previstos no art. 36 do Anexo VI, da Portaria MTP nº 1.467/2022, e comprovem a este Tribunal a correção integral da base.
Ver menos
|
120 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
04/08/2026
|
|
Implementar e monitorar a execução do plano de amortização instituído pela Lei Municipal nº 964/2025, encaminhando a este Tribunal relatórios semestrais sobre o seu cumprimento, a fim de resguardar o equilíbrio do RPPS, conforme art. 40, caput, da Constituição Federal e art. 69 da Lei Complementar F...
Ver mais
Implementar e monitorar a execução do plano de amortização instituído pela Lei Municipal nº 964/2025, encaminhando a este Tribunal relatórios semestrais sobre o seu cumprimento, a fim de resguardar o equilíbrio do RPPS, conforme art. 40, caput, da Constituição Federal e art. 69 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. (Prazo: Contínuo, com primeiro envio em 180 dias).
Ver menos
|
180 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
04/08/2026
|
|
Adequar integralmente o registro contábil individualizado de todos os segurados, sanando as lacunas e inconsistências apontadas pela auditoria, nos termos do art. 75 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
|
90 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|
|
04/08/2026
|
|
Formalizar, no âmbito do Comitê de Investimentos, procedimentos para a análise de propostas de investimento, garantindo que toda decisão de aplicação ou resgate seja precedida de avaliação técnica própria, com análise comparativa de alternativas e riscos, devidamente registrada em ata, em conformida...
Ver mais
Formalizar, no âmbito do Comitê de Investimentos, procedimentos para a análise de propostas de investimento, garantindo que toda decisão de aplicação ou resgate seja precedida de avaliação técnica própria, com análise comparativa de alternativas e riscos, devidamente registrada em ata, em conformidade com o art. 86, § 1º, da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Ver menos
|
60 dias
|
Aguardando o trânsito em julgado
|