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Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25100812-5
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Prefeitura Municipal de Garanhuns
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10/03/2026
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16/06/2026
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Recomposição da conta do FUNDEB, com recursos da Fazenda Municipal, no montante de R$ 1.770.433,01, em face da indevida utilização de recursos da parcela de 30% do Fundo para o custeio de despesas decorrentes dos Termos de Colaboração celebrados com a ABDESM.
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180 dias
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Em Análise
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25101191-4
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Prefeitura Municipal de Garanhuns
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09/06/2026
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Observar, em eventos custeados com recursos públicos, atuação estritamente compatível com o caráter institucional das ações promovidas pela Administração Pública, em consonância com o art. 37, §1º, da Constituição Federal;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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09/06/2026
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Adotar cautela quanto à participação de agentes políticos em espaços de destaque e momentos de elevada visibilidade pública durante eventos institucionais, evitando situações que possam gerar associação excessiva entre a figura do gestor e a ação governamental;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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09/06/2026
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Orientar formalmente as equipes responsáveis pela comunicação institucional para que observem os princípios da impessoalidade e da finalidade pública na divulgação de eventos e ações governamentais, inclusive em mídias digitais;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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09/06/2026
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Adotar medidas preventivas voltadas à observância das diretrizes previstas na Resolução TC nº 319/2026, especialmente quanto à vedação de utilização de eventos e estruturas financiadas com recursos públicos para fins de promoção pessoal;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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09/06/2026
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Inserir, nos contratos firmados com artistas e atrações musicais para eventos promovidos pelo Município, cláusula expressa vedando menções, saudações, elogios ou atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos durante as apresentações, prevendo, inclusive, sanções contratua...
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Inserir, nos contratos firmados com artistas e atrações musicais para eventos promovidos pelo Município, cláusula expressa vedando menções, saudações, elogios ou atos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos durante as apresentações, prevendo, inclusive, sanções contratuais em caso de descumprimento;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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09/06/2026
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Promover a capacitação dos agentes públicos envolvidos na organização de eventos e na comunicação institucional, com vistas ao adequado cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública;
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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09/06/2026
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Adotar, na utilização de redes sociais pessoais, postura compatível com as funções públicas, evitando a associação excessivamente personalista entre a imagem do agente político e eventos, programas ou ações custeados com recursos públicos, especialmente mediante utilização de símbolos institucionais...
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Adotar, na utilização de redes sociais pessoais, postura compatível com as funções públicas, evitando a associação excessivamente personalista entre a imagem do agente político e eventos, programas ou ações custeados com recursos públicos, especialmente mediante utilização de símbolos institucionais, slogans, identidade visual ou elementos aptos a caracterizar promoção pessoal indevida.
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Imediato
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Aguardando o trânsito em julgado
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