| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25100929-4
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Prefeitura Municipal de Exu
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL HENRIQUE PORFIRIO DA SILVA (INEP nº 26003244), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 21, p. 1-3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princí...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL HENRIQUE PORFIRIO DA SILVA (INEP nº 26003244), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 21, p. 1-3), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUL FRANCISCO VIEIRA DE SALES (INEP nº 26003422), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 21, p. 4-6), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUL FRANCISCO VIEIRA DE SALES (INEP nº 26003422), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 21, p. 4-6), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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360 dias
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Aguardando o trânsito em julgado
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL JOSE NELO VIEIRA (INEP nº 26003538), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 21, p. 7-9), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e gar...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL JOSE NELO VIEIRA (INEP nº 26003538), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 21, p. 7-9), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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Aguardando o trânsito em julgado
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL JOSE PEIXOTO DE ALENCAR (INEP nº 26003546), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 21, p. 10-12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princíp...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL JOSE PEIXOTO DE ALENCAR (INEP nº 26003546), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 21, p. 10-12), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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Aguardando o trânsito em julgado
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUL JOSE ULISSES DE OLIVEIRA SILVA (INEP nº 26003570), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 21, p. 13-15), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princí...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUL JOSE ULISSES DE OLIVEIRA SILVA (INEP nº 26003570), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 21, p. 13-15), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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Aguardando o trânsito em julgado
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL JOSE VALMOM PEIXOTO (INEP nº 26003589), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 21, p. 16-17), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUNICIPAL JOSE VALMOM PEIXOTO (INEP nº 26003589), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 21, p. 16-17), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUL MARTINHO PEREIRA DE ALENCAR (INEP nº 26003651), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 21, p. 18-19), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípio...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola GRUPO MUL MARTINHO PEREIRA DE ALENCAR (INEP nº 26003651), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 21, p. 18-19), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO SARAIVA DA CRUZ (INEP nº 26144727), detalhadas no Apêndice II-M (doc. 21, p. 31-32), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO SARAIVA DA CRUZ (INEP nº 26144727), detalhadas no Apêndice II-M (doc. 21, p. 31-32), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola CRECHE MUNICIPAL GERALDO FLORÊNCIO DE ALENCAR (INEP nº 26152983), detalhadas no Apêndice II-N (doc. 21, p. 33-34), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os p...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na escola CRECHE MUNICIPAL GERALDO FLORÊNCIO DE ALENCAR (INEP nº 26152983), detalhadas no Apêndice II-N (doc. 21, p. 33-34), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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07/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUL JOSEFA CANDIDA DE JESUS (INEP nº 26155540), detalhadas no Apêndice II-O (doc. 21, p. 35-37), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garant...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUL JOSEFA CANDIDA DE JESUS (INEP nº 26155540), detalhadas no Apêndice II-O (doc. 21, p. 35-37), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º;
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