| Nº do Processo |
Unidade Jurisdicionada |
Data Publicação do Acórdão |
Data do Trânsito em Julgado |
Descrição da Determinação |
Prazo |
Situação do Monitoramento |
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25101057-0
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Prefeitura Municipal de Chã Grande
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na CRECHE ANTONIETA CAVALCANTE DE QUEIROZ (INEP nº 26093103), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na CRECHE ANTONIETA CAVALCANTE DE QUEIROZ (INEP nº 26093103), detalhadas no Apêndice II-A (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (INEP nº 26093138), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (INEP nº 26093138), detalhadas no Apêndice II-B (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA (INEP nº 26093170), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino pr...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA (INEP nº 26093170), detalhadas no Apêndice II-C (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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Aguardando o trânsito em julgado
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL XV DE MARÇO (INEP nº 26093189), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino pr...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL XV DE MARÇO (INEP nº 26093189), detalhadas no Apêndice II-D (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL 20 DE DEZEMBRO (INEP nº 26093200), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas na ESCOLA MUNICIPAL 20 DE DEZEMBRO (INEP nº 26093200), detalhadas no Apêndice II-E (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR PROFESSORA MARIA AMÉLIA CORREIA DE MELO (INEP nº 26093308), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR PROFESSORA MARIA AMÉLIA CORREIA DE MELO (INEP nº 26093308), detalhadas no Apêndice II-F (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas noa GRUPO ESCOLAR CORONEL JOSÉ BARBOSA DO REGO BARROS (INEP nº 26093316), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e ...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas noa GRUPO ESCOLAR CORONEL JOSÉ BARBOSA DO REGO BARROS (INEP nº 26093316), detalhadas no Apêndice II-G (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR JOAO FAUSTINO DE QUEIROZ (INEP nº 26093324), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR JOAO FAUSTINO DE QUEIROZ (INEP nº 26093324), detalhadas no Apêndice II-H (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR JOAQUIM ALVES PEREIRA (INEP nº 26093464), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de en...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR JOAQUIM ALVES PEREIRA (INEP nº 26093464), detalhadas no Apêndice II-I (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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06/10/2026
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR LAERTE PEDROSA DE MELO (INEP nº 26152185), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de e...
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Adotar as providências necessárias para sanar as irregularidades encontradas no GRUPO ESCOLAR LAERTE PEDROSA DE MELO (INEP nº 26152185), detalhadas no Apêndice II-J (doc. 13), as quais ferem o direito à educação, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988; os princípios e garantias de ensino previstos nos arts. 205, 206 e 208 da Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), em especial o art. 4º.
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