Igarassu

Contrato 404/2022

GERAL
UJ:
Prefeitura Municipal de Igarassu
Processo Licitatório:
Valor:
1.962.500,00
Contratado:
PRIME CONSULTORIA E ASSESSÓRIOS EMPRESARIAL LTDA (05.340.639/0001-30)
Vigência:
10/08/25 a 09/08/26
Dotação Orçamentária:
-
OBJETO
Natureza:
Outros Serviços
Característica:
Descrição:
OUTROS
Especificação:
-
Modo de Fornecimento:
Itens do Objeto
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Descrição Qtd (unidade) Preço Unitário Preço Total
1 Contratação de serviços de gerenciamento no abastecimento da frota de veículos e máquinas deste Município?, abastecimento este por meio de sistema eletrônico, com a utilização de cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), de aceitabilidade nos postos de combustíveis, credenciados, por conta do fornecimento diante da necessidade de consumo, de: (álcool, gasolina comum e óleo diesel S-10).Álcool/Etanol. 50.000,00 (Litro) R$ 4,95 R$ 247.500,00
2 Contratação de serviços de gerenciamento no abastecimento da frota de veículos e máquinas deste Município?, abastecimento este por meio de sistema eletrônico, com a utilização de cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), de aceitabilidade nos postos de combustíveis, credenciados, por conta do fornecimento diante da necessidade de consumo, de: (álcool, gasolina comum e óleo diesel S-10). Gasolina Comum. 140.000,00 (Litro) R$ 7,15 R$ 1.001.000,00
3 Contratação de serviços de gerenciamento no abastecimento da frota de veículos e máquinas deste Município?, abastecimento este por meio de sistema eletrônico, com a utilização de cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), de aceitabilidade nos postos de combustíveis, credenciados, por conta do fornecimento diante da necessidade de consumo, de: (álcool, gasolina comum e óleo diesel S-10).Óleo Diesel S 10. 120.000,00 (Litro) R$ 5,95 R$ 714.000,00
4 Contratação de serviços de gerenciamento no abastecimento da frota de veículos e máquinas deste Município?, abastecimento este por meio de sistema eletrônico, com a utilização de cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), de aceitabilidade nos postos de combustíveis, credenciados, por conta do fornecimento diante da necessidade de consumo, de: (álcool, gasolina comum e óleo diesel S-10).Gasolina Comum 140.000,00 (Litro) R$ 7,15 R$ 1.001.000,00
5 Contratação de serviços de gerenciamento no abastecimento da frota de veículos e máquinas deste Município?, abastecimento este por meio de sistema eletrônico, com a utilização de cartões magnéticos e, ou microprocessador (chip), de aceitabilidade nos postos de combustíveis, credenciados, por conta do fornecimento diante da necessidade de consumo, de: (álcool, gasolina comum e óleo diesel S-10).Óleo Diesel S 10. 120.000,00 (Litro) R$ 5,95 R$ 714.000,00
Aditivos
Número/Ano Data Vigência Tipo do Termo/Justificativa Valor
003/2025 08/08/2025 10/08/2025 a 09/08/2026 Alteração de Prazo, Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
Constitui objeto do presente instrumento a renovação por 12 (doze) meses, e alteração da gestão e da fiscalização do Contrato nº 404/2022, com o intuito de dar continuidade à “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO NO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTE MUNICÍPIO”, ABASTECIMENTO ESTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E, OU MICROPROCESSADOR (CHIP), DE ACEITABILIDADE NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, CREDENCIADOS, POR CONTA DO FORNECIMENTO DIANTE DA NECESSIDADE DE CONSUMO, DE: (ÁLCOOL, GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), CONFORME DETALHADO NO QUADRO ABAIXO, QUE LIMITA OS QUANTITATIVOS DE LITROS DE COMBUSTÍVEL A SER FORNECIDO E ESTIMA O VALOR TOTAL DE CADA PRODUTO, ESTIMA O VALOR GLOBAL E DEFINE A TAXA ADMINISTRATIVA EXPRESSA EM PERCENTUAL. Iniciando seus efeitos em 10/08/2025 a 09/08/2026.
001/2025 18/12/2025 10/08/2025 a 09/08/2026 Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, que originou no Contrato nº 404/2022. A rescisão amigável terá seus efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2025 de acordo com a justificativa informada no ofício nº 2998/2025, conforme solicitação da Contratante, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
SEGUNDO/2024 06/08/2024 09/08/2024 a 09/08/2025 Alteração de Prazo, Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
Constitui objeto do presente instrumento a renovação por 12(doze) meses do Contrato nº 404/2022, com o intuito de dar continuidade à “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO NO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTE MUNICÍPIO”, ABASTECIMENTO ESTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E, OU MICROPROCESSADOR (CHIP), DE ACEITABILIDADE NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, CREDENCIADOS, POR CONTA DO FORNECIMENTO DIANTE DA NECESSIDADE DE CONSUMO, DE: (ÁLCOOL, GASOLINA COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), CONFORME DETALHADO NO QUADRO ABAIXO, QUE LIMITA OS QUANTITATIVOS DE LITROS DE COMBUSTÍVEL A SER FORNECIDO E ESTIMA O VALOR TOTAL DE CADA PRODUTO, ESTIMA O VALOR GLOBAL E DEFINE A TAXA ADMINISTRATIVA EXPRESSA EM PERCENTUAL. Iniciando seus efeitos em 09/08/2024 a 09/08/2025.
PRIMEIRO/2023 03/08/2023 09/08/2022 a 07/08/2024 Alteração de Prazo, Alteração de Gestor do contrato, Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
Alteração de Prazo, Alteração de Gestor do contrato
Fonte: Remessa - Contratações e Obras
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