Cupira

Contrato 005/2026

GERAL
UJ:
Prefeitura Municipal de Cupira
Processo Licitatório:
Concorrência - Eletrônica nº 009/25
Valor:
2.464.248,12
Contratado:
CONSORCIO SEDUC CUPIRA (64.631.973/0001-01)
Vigência:
21/01/26 a 21/01/27
Dotação Orçamentária:
-
OBJETO
Natureza:
Obras
Característica:
Por Lotes
Descrição:
OUTROS
Especificação:
-
Modo de Fornecimento:
Itens do Objeto
Aditivos
Número/Ano Data Vigência Tipo do Termo/Justificativa Valor
001/2026 29/07/2026 21/01/2026 a 21/01/2027 Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material aritmético no valor global indicado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 05/2026, fazendo-o corresponder ao valor final da proposta tecnicamente analisada e aceita no processo licitatório em epígrafe. O contrato decorre da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, e tem por objeto a execução de obras de Construção da Sede da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC do Município de Cupira/PE, sob o regime de empreitada por preço unitário. O Parecer Técnico de Aceitabilidade de Proposta de Preço, datado de 22 de dezembro de 2025, registrou como valor final analisado, e aceito, R$ 2.464.248,12 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos), conforme parecer técnico nos autos do processo. O relatório de vencedores, extraído da plataforma BNC e, por reprodução, a Cláusula Quarta do contrato, consignaram o valor de R$ 2.464.552,04 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), embora o total tecnicamente apurado e aceito fosse inferior. A Nota Técnica de Análise e Correção de Valor Contratual, de 21 de julho de 2026, apurou erro material de R$ 303,92 (trezentos e três reais e noventa e dois centavos) e recomendou a retificação do valor global. A providência não representa acréscimo, supressão quantitativa, renegociação, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou alteração das bases da avença, mas, com efeito, simples adequação da expressão monetária global ao resultado aritmético da proposta aceita. A retificação é formalizada por apostilamento, com fundamento no art. 136, caput, da Lei nº 14.133/2021, por possuir natureza exclusivamente declaratória e não configurar alteração contratual nas hipóteses do art. 124 da mesma Lei. O caput da Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 005/2026 fica retificado nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "4. O presente contrato, tem como valor global a quantia de R$ 2.464.552,04 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) ." LEIA-SE: "4. O presente contrato, tem como valor global a quantia de R$ 2.464.248,12 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos).
Fonte: Remessa - Contratações e Obras
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