Cupira

Contrato 142/2025

GERAL
UJ:
Prefeitura Municipal de Cupira
Processo Licitatório:
Concorrência - Eletrônica nº 007/25
Valor:
5.708.217,44
Contratado:
INJETEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (23.085.532/0001-74)
Vigência:
28/12/25 a 28/12/26
Dotação Orçamentária:
-
OBJETO
Natureza:
Serviços de Engenharia
Característica:
Por Lotes
Descrição:
OUTROS
Especificação:
-
Modo de Fornecimento:
Itens do Objeto
Aditivos
Número/Ano Data Vigência Tipo do Termo/Justificativa Valor
001/2026 28/07/2026 28/12/2025 a 28/12/2026 Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material aritmético no valor global indicado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 142/2025, fazendo-o corresponder ao valor final da proposta tecnicamente analisada e aceita no processo licitatório em epígrafe. O contrato decorre da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, e tem por objeto a execução do serviço de pavimentação em paralelepípedos da estrada vicinal que liga a cidade de Cupira/PE ao Distrito de Tabuleiro, sob o regime de empreitada por preço unitário. O Parecer Técnico de Aceitabilidade de Proposta de Preço, datado de 24 de novembro de 2025, registrou como valor final analisado, e aceito, R$ 5.708.217,44 (cinco milhões, setecentos e oito mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), com BDI de 20,78%, conforme parecer técnico nos autos do processo. O relatório de vencedores, extraído da plataforma BNC e, por reprodução, a Cláusula Quarta do contrato, consignaram o valor de R$ 5.711.970,34, embora o total tecnicamente apurado e aceito fosse inferior. A Nota Técnica de Análise e Correção de Valor Contratual, de 21 de julho de 2026, apurou erro material de R$ 3.752,90 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) e recomendou a retificação do valor global. A providência não representa acréscimo, supressão quantitativa, renegociação, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou alteração das bases da avença, mas, com efeito, simples adequação da expressão monetária global ao resultado aritmético da proposta aceita. A retificação é formalizada por apostilamento, com fundamento no art. 136, caput, da Lei nº 14.133/2021, por possuir natureza exclusivamente declaratória e não configurar alteração contratual nas hipóteses do art. 124 da mesma Lei. O caput da Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 142/2025 fica retificado nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "4. O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 5.711.970,34 (cinco milhões, setecentos e onze mil, novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos)." LEIA-SE: "4. O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 5.708.217,44 (cinco milhões, setecentos e oito mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme a proposta final e a planilha orçamentária readequadas e tecnicamente certificadas nos autos."
Fonte: Remessa - Contratações e Obras
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