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001/2026
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28/07/2026
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28/12/2025 a 28/12/2026
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Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto corrigir erro material aritmético no valor global indicado na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 142/2025, fazendo-o corresponder ao valor final da proposta tecnicamente analisada e aceita no processo licitatório em epígrafe.
O contrato decorre da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, e tem por objeto a execução do serviço de pavimentação em paralelepípedos da estrada vicinal que liga a cidade de Cupira/PE ao Distrito de Tabuleiro, sob o regime de empreitada por preço unitário.
O Parecer Técnico de Aceitabilidade de Proposta de Preço, datado de 24 de novembro de 2025, registrou como valor final analisado, e aceito, R$ 5.708.217,44 (cinco milhões, setecentos e oito mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), com BDI de 20,78%, conforme parecer técnico nos autos do processo.
O relatório de vencedores, extraído da plataforma BNC e, por reprodução, a Cláusula Quarta do contrato, consignaram o valor de R$ 5.711.970,34, embora o total tecnicamente apurado e aceito fosse inferior.
A Nota Técnica de Análise e Correção de Valor Contratual, de 21 de julho de 2026, apurou erro material de R$ 3.752,90 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) e recomendou a retificação do valor global.
A providência não representa acréscimo, supressão quantitativa, renegociação, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou alteração das bases da avença, mas, com efeito, simples adequação da expressão monetária global ao resultado aritmético da proposta aceita.
A retificação é formalizada por apostilamento, com fundamento no art. 136, caput, da Lei nº 14.133/2021, por possuir natureza exclusivamente declaratória e não configurar alteração contratual nas hipóteses do art. 124 da mesma Lei.
O caput da Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 142/2025 fica retificado nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
"4. O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 5.711.970,34 (cinco milhões, setecentos e onze mil, novecentos e setenta reais e trinta e quatro centavos)."
LEIA-SE:
"4. O presente contrato tem como valor global a quantia de R$ 5.708.217,44 (cinco milhões, setecentos e oito mil, duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme a proposta final e a planilha orçamentária readequadas e tecnicamente certificadas nos autos."
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