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1º TA - Contrato nº 0022/2025 |
30/12/2025 |
22/09/2025 a 17/10/2026 |
Processo de Contratação cadastrado no RemessaTCEPE
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste instrumento aprovação da alteração da Constituição do CONSÓRCIO celebrado entre as empresas JBR ENGENHARIA LTDA., ASTEP ENGENHARIA LTDA., e MKS ENGENHARIA LTDA., através da INFORMAÇÃO GEP Nº 0034/2025, em 23/12/2025 (ID. 78936481), assinada pela Superintendente de Projeto a Sra. Giuliana Lins Cavalcanti, a qual foi autorizada a rescisão da constituição do consórcio, para a retirada da empresa ASTEP ENGENHARIA LTDA.
1.1.1 Fica aprovada a alteração da Constituição do CONSÓRCIO JBR/ASTEP/MKS PROJETO BR-232 (ARCOVERDE) – LOTE 04., o qual era composto nos seguintes moldes: A empresa JBR ENGENHARIA LTDA., que ocupava a liderança e detinha 34% (trinta e quatro por cento) de participação, a empresa ASTEP ENGENHARIA LTDA., que detinha 33% (trinta e três por cento) de participação, e a empresa MKS ENGENHARIA LTDA., que detinha 33% (trinta e três por cento) de participação. As empresas JBR ENGENHARIA LTDA. e MKS ENGENHARIA LTDA., consequentemente, assumirão a integralidade do referido contrato.
1.1.2. A rescisão amigável do consórcio em epígrafe será realizado sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito oriundo da relação jurídica do que se pactuou no Contrato de Prestação de Serviços nº 022/2025, conforme justificativas do Instrumento de Constituição (ID. 73286036).
1.1.3 A alteração do Termo de Rescisão da Constituição do CONSORCIO JBR/MKS PROJETO BR-232 (ARCOVERDE) LOTE 04, foi registrado, pelas empresas participantes, perante o órgão competente, a Junta Comercial do Estado de Pernambuco- JUCEPE, Arquivamento nº 26500011275, datado de 18/12/2025, para que surta todos os seus efeitos legais.
1.1.4 Assim, em decorrência deste histórico, as PARTES – DER/PE e CONTRATADO – resolvem, como resolvido têm, celebrar o presente instrumento particular de DISTRATO DO CONSÓRCIO referente ao Contrato nº 022/2025, retirando-se a empresa ASTEP ENGENHARIA LTDA., o que fazem nos termos das cláusulas e condições expostas.
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